Onde e como declarar o imposto de renda? -

Onde e como declarar o imposto de renda?

Como você sabe, todas as mudanças em nossa realidade financeira devem ser informadas no imposto de renda.

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A falta de denúncia ou negligência, independentemente de receitas ou despesas, pode causar problemas indesejados para a pessoa que faz a denúncia.

Portanto, nada melhor do que saber exatamente como e onde reportar suas transações financeiras. Isso evita questões pendentes de receita federal.

Mas como existem muitos tipos de receitas e despesas, neste artigo falaremos apenas sobre a ocorrência de empréstimos.

Se você precisa denunciar um empréstimo por esse motivo, este artigo é para você.

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Quem precisa notificar?

Ok, talvez neste momento você esteja confuso e responda: quem conseguiu a confissão, sim.

Mas é preciso esclarecer que todos que contraíram um empréstimo no ano civil não precisam declará-lo na próxima declaração de imposto de renda.

Um ano civil é o termo oficial usado para se referir ao último ano.

Somente quando reportamos o imposto de renda de um ano específico, reportamos as informações do ano anterior.

O que acontece é que apenas quem tomou mais de R$ 5.000 emprestados precisa mencioná-lo em sua declaração de IR.

Se o seu empréstimo for menor do que isso, você não precisa denunciá-lo.

Tenho que divulgar o empréstimo que recebi de um amigo?

Sim, não importa se o empréstimo é de um banco, finanças, amigos ou familiares, a transação financeira deve ser mencionada em TI.

Empréstimos entre pessoas físicas também devem ser declarados no imposto de renda.

Além disso, qualquer pessoa que tenha emprestado mais de R$ 5.000 durante o ano-calendário deve informar isso no aviso de devolução.

Você deve declarar o Imposto de Renda se se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios (base 2025, podendo variar conforme a Receita Federal):

  • Recebeu renda tributável acima de determinado limite anual (como salários, aluguéis, honorários);

  • Recebeu renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima do limite definido pela Receita Federal;

  • Possui bens ou direitos com valor total acima do limite estabelecido;

  • Realizou operações em bolsas de valores, criptomoedas ou outros investimentos;

  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário.


2. Onde declarar

A declaração é feita por meio de programas oficiais da Receita Federal, disponíveis gratuitamente:

  1. Receitanet / Programa IRPF: baixado no site oficial da Receita Federal. Permite preencher e enviar a declaração no computador.

  2. Aplicativo Meu Imposto de Renda (IRPF) para celular ou tablet: disponível para iOS e Android. Facilita o preenchimento e envio de declarações simplificadas ou completas.

  3. Serviço e-CAC: para enviar declarações e acompanhar pendências diretamente no portal da Receita Federal, utilizando certificado digital ou código de acesso.

Site oficial da Receita: www.gov.br/receitafederal


3. Como declarar

O processo envolve algumas etapas básicas:

a) Reunir documentos

  • Comprovantes de rendimentos: salários, aposentadoria, aluguéis, pensão, etc.;

  • Comprovantes de despesas dedutíveis: educação, saúde, previdência privada, dependentes;

  • Informações sobre bens e direitos: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos;

  • Documentos de dívidas e empréstimos: caso tenha valores a deduzir.

b) Escolher o modelo da declaração

  • Completa: permite deduzir despesas, reduzindo imposto a pagar ou aumentando a restituição; indicada para quem tem muitas deduções.

  • Simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável; indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis.

c) Preencher a declaração

  • Informar dados pessoais, como CPF, endereço e dependentes;

  • Lançar rendimentos tributáveis e não tributáveis;

  • Declarar bens, direitos e dívidas;

  • Inserir despesas dedutíveis, se optar pela declaração completa;

  • Conferir imposto pago, incluindo carnê-leão, deduções e pagamentos antecipados.

d) Enviar a declaração

  • Pela internet, usando o Receitanet ou aplicativo;

  • Receber recibo de entrega, que serve como comprovante oficial.


4. Prazos

  • A Receita Federal divulga todos os anos o período oficial para entrega, geralmente entre março e abril.

  • Entregar dentro do prazo evita multas e juros. Caso perca o prazo, é possível enviar a declaração retificadora pagando multa mínima.

Onde o empréstimo deve ser lançado para o imposto de renda?

Para declarar um crédito de imposto de renda e manter sua conta em dia com o IRS, informe-o no formulário “Passivos e Despesas Atuais”.

A partir daí você seleciona o código do tipo de empréstimo, ou seja, em um banco ou instituição financeira, com outras pessoas físicas ou jurídicas.

Se o empréstimo for do exterior ou de outras pessoas. dívida e ônus real.

A coluna “Discriminação” também deve ser preenchida com informações sobre a dívida, que consiste basicamente no nome do beneficiário, CPF ou CNPJ e o valor do empréstimo.

Nesta aba, você deve indicar se o saldo devedor já existe no segundo ano. Por exemplo, se você inserir 2021, o ano civil será 2020.

Para empréstimos, adicione o valor da dívida à data se eles foram feitos antes de 2020, caso contrário, deixe o campo em branco.

O próximo passo é relatar a situação da dívida no último dia do ano civil, ou seja, o valor da dívida naquele dia. No exemplo acima.

Você deve informar a situação da dívida no último ano de 2020. Por fim, o número total de parcelas pagas nesse ano é informado junto com o relatório.

No caso de um credor, a aparência deve ser indicada no formulário “propriedade e direito”, adicionando o código “51”.

O empréstimo do empréstimo. Além disso, devem ser informados o nome e o CPF ou CNPJ de quem o dinheiro foi emprestado, bem como o valor do empréstimo.

Você viu? É fácil para você recolher o imposto de renda do seu empréstimo seguindo as instruções acima, certo?

Portanto, lembre-se de que, embora o rugido de um leão possa ser aterrorizante, não é difícil escapar da fera.


*Fonte de pesquisa: leoa

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