Como você sabe, todas as mudanças em nossa realidade financeira devem ser informadas no imposto de renda.
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A falta de denúncia ou negligência, independentemente de receitas ou despesas, pode causar problemas indesejados para a pessoa que faz a denúncia.
Portanto, nada melhor do que saber exatamente como e onde reportar suas transações financeiras. Isso evita questões pendentes de receita federal.
Mas como existem muitos tipos de receitas e despesas, neste artigo falaremos apenas sobre a ocorrência de empréstimos.
Se você precisa denunciar um empréstimo por esse motivo, este artigo é para você.
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Quem precisa notificar?
Ok, talvez neste momento você esteja confuso e responda: quem conseguiu a confissão, sim.
Mas é preciso esclarecer que todos que contraíram um empréstimo no ano civil não precisam declará-lo na próxima declaração de imposto de renda.
Um ano civil é o termo oficial usado para se referir ao último ano.
Somente quando reportamos o imposto de renda de um ano específico, reportamos as informações do ano anterior.
O que acontece é que apenas quem tomou mais de R$ 5.000 emprestados precisa mencioná-lo em sua declaração de IR.
Se o seu empréstimo for menor do que isso, você não precisa denunciá-lo.
Tenho que divulgar o empréstimo que recebi de um amigo?
Sim, não importa se o empréstimo é de um banco, finanças, amigos ou familiares, a transação financeira deve ser mencionada em TI.
Empréstimos entre pessoas físicas também devem ser declarados no imposto de renda.
Além disso, qualquer pessoa que tenha emprestado mais de R$ 5.000 durante o ano-calendário deve informar isso no aviso de devolução.
Você deve declarar o Imposto de Renda se se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios (base 2025, podendo variar conforme a Receita Federal):
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Recebeu renda tributável acima de determinado limite anual (como salários, aluguéis, honorários);
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Recebeu renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima do limite definido pela Receita Federal;
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Possui bens ou direitos com valor total acima do limite estabelecido;
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Realizou operações em bolsas de valores, criptomoedas ou outros investimentos;
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Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário.
2. Onde declarar
A declaração é feita por meio de programas oficiais da Receita Federal, disponíveis gratuitamente:
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Receitanet / Programa IRPF: baixado no site oficial da Receita Federal. Permite preencher e enviar a declaração no computador.
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Aplicativo Meu Imposto de Renda (IRPF) para celular ou tablet: disponível para iOS e Android. Facilita o preenchimento e envio de declarações simplificadas ou completas.
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Serviço e-CAC: para enviar declarações e acompanhar pendências diretamente no portal da Receita Federal, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Site oficial da Receita: www.gov.br/receitafederal
3. Como declarar
O processo envolve algumas etapas básicas:
a) Reunir documentos
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Comprovantes de rendimentos: salários, aposentadoria, aluguéis, pensão, etc.;
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Comprovantes de despesas dedutíveis: educação, saúde, previdência privada, dependentes;
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Informações sobre bens e direitos: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos;
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Documentos de dívidas e empréstimos: caso tenha valores a deduzir.
b) Escolher o modelo da declaração
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Completa: permite deduzir despesas, reduzindo imposto a pagar ou aumentando a restituição; indicada para quem tem muitas deduções.
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Simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável; indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis.
c) Preencher a declaração
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Informar dados pessoais, como CPF, endereço e dependentes;
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Lançar rendimentos tributáveis e não tributáveis;
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Declarar bens, direitos e dívidas;
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Inserir despesas dedutíveis, se optar pela declaração completa;
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Conferir imposto pago, incluindo carnê-leão, deduções e pagamentos antecipados.
d) Enviar a declaração
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Pela internet, usando o Receitanet ou aplicativo;
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Receber recibo de entrega, que serve como comprovante oficial.
4. Prazos
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A Receita Federal divulga todos os anos o período oficial para entrega, geralmente entre março e abril.
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Entregar dentro do prazo evita multas e juros. Caso perca o prazo, é possível enviar a declaração retificadora pagando multa mínima.
Onde o empréstimo deve ser lançado para o imposto de renda?
Para declarar um crédito de imposto de renda e manter sua conta em dia com o IRS, informe-o no formulário “Passivos e Despesas Atuais”.
A partir daí você seleciona o código do tipo de empréstimo, ou seja, em um banco ou instituição financeira, com outras pessoas físicas ou jurídicas.
Se o empréstimo for do exterior ou de outras pessoas. dívida e ônus real.
A coluna “Discriminação” também deve ser preenchida com informações sobre a dívida, que consiste basicamente no nome do beneficiário, CPF ou CNPJ e o valor do empréstimo.
Nesta aba, você deve indicar se o saldo devedor já existe no segundo ano. Por exemplo, se você inserir 2021, o ano civil será 2020.
Para empréstimos, adicione o valor da dívida à data se eles foram feitos antes de 2020, caso contrário, deixe o campo em branco.
O próximo passo é relatar a situação da dívida no último dia do ano civil, ou seja, o valor da dívida naquele dia. No exemplo acima.
Você deve informar a situação da dívida no último ano de 2020. Por fim, o número total de parcelas pagas nesse ano é informado junto com o relatório.
No caso de um credor, a aparência deve ser indicada no formulário “propriedade e direito”, adicionando o código “51”.
O empréstimo do empréstimo. Além disso, devem ser informados o nome e o CPF ou CNPJ de quem o dinheiro foi emprestado, bem como o valor do empréstimo.
Você viu? É fácil para você recolher o imposto de renda do seu empréstimo seguindo as instruções acima, certo?
Portanto, lembre-se de que, embora o rugido de um leão possa ser aterrorizante, não é difícil escapar da fera.
*Fonte de pesquisa: leoa