O Salário família pode ser acumulada?
Sim, em princípio, o salário-família pode ser acumulado como todos os benefícios do INSS, incluindo auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-nascimento, auxílio-morte e auxílio-julgamento.
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E uma boa notícia: a renda familiar pode ser acumulada com a pensão. Foi isso!
Existem três hipóteses onde esse acúmulo pode ocorrer:
Se você se aposentar por invalidez ou velhice;
Se você for aposentado (de qualquer espécie) e tiver 65 anos ou mais se for homem, ou 60 anos ou mais se for mulher;
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Se você está aposentado (possivelmente aposentado) e retorna ao trabalho com contrato oficial.
Nos dois primeiros casos, você recebe o salário família além da pensão.
Isto também acontece se receber outras prestações sociais, como o subsídio de doença.
Dessa forma, você recebe a sua parte do salário família, juntamente com o valor do outro benefício.
Neste último caso, você receberá o valor do subsídio juntamente com o salário que seu empregador pagou.
É necessário renovar o salário-família?
Sim, existe um processo para renovação de benefícios. Para isso, os responsáveis legais dos dependentes deverão apresentar as carteiras de vacinação dos filhos (até 6 anos) todo mês de novembro.
As visitas escolares deverão ser credenciadas semestralmente, nos meses de maio e novembro.
A expansão não é apenas necessária, mas também obrigatória.
Os beneficiários que não conseguirem comprovar tal situação terão seus pagamentos suspensos e os pagamentos só serão retomados após a situação ser resolvida.
Quais são os prazos de renovação?
O salário família deve ser renovado anualmente, e esse procedimento deve ser realizado sempre no mês de novembro. No entanto, isto pode ser confirmado de duas maneiras e deverá ser feito em maio e novamente em novembro.
Você deve enviar o registro de imunização do seu filho todo mês de novembro para concluir a renovação final.
Além disso, a frequência escolar dessas crianças de 7 a 14 anos deverá ser comprovada semestralmente nos meses de maio e novembro.
Quais são os casos em que deixamos o salário família sem ser cessado?
O direito à renda familiar cessa nos seguintes casos:
Por morte do filho ou equiparado a filho (adictos);
Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/incompleto);
Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equipado é deficiente/inválido);
Pelo desemprego do beneficiário.
Outro ponto importante é que se um emprego for perdido ou tomado, um benefício exclusivo, enquanto estiver empregado e gerando renda.
Aqui é preciso revenda uma informação importante: quando um trabalho é solicitado a receber o benefício, é importante assinar o termo de responsabilidade.
Durante este prazo, o trabalhador obriga-se a comunicar ao seu empregador (ou sindicato, para trababoles independentes)
Ou à Previdência Social (quando receber o benefício da previdência), qualquer facto ou circunstância que determine a perda do direito às prestações, acceso.
Caso o colaborador não respeite o termo de responsabilidade, poderá estar sujeito a sanções trabalhistas e criminais.
Caso isso aconteça, seu empregador ou INSS pode descontar os valoresinvidedamente pagos ao trabalhador, por conta da fraude, direto na folha de pagamento ou sem benefício previdenciário recepto.
Portanto, fique atento para que a comunicação caso ocorra alguma das hipóteses citadas acima.
Conclusão
Tanto empregados quanto empregadores estejam sempre atentos ao pagamento dos abonos, pois o valor do salário família é constantemente reajustado.
O nível do salário mínimo que deve ser pago aos empregados e a mudança nos benefícios também afetam certamente o nível do salário familiar que deve ser pago aos empregados.
Monitorar os fatores que compõem a remuneração dos colaboradores, fatores como horas extras e adicionais de insalubridade, periculidosidade e período noturno fazem parte do cálculo que determina um direcionamento dos benefícios.