Solicitação do Auxilio Emergencial R$600,00
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A Caixa Econômica Federal atualizou seu plano de assistência referente ao Auxílio emergencial no valor de R$ 600 até R$ 1.200 para trabalhadores independentes, trabalhadores informais e microempresas individuais (MEIs) que perderam receita com a crise do coronavírus.
No entanto, os pagamentos serão divididos em três grupos diferentes de beneficiários.
Trabalhadores do cadastro único
Os primeiros a recebê-los foram os trabalhadores que estavam no único cadastro até 20 de março.
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O suporte começou no entanto a ser pago no dia 9 de abril a clientes com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
Nesta terça-feira (14), começou contudo o lançamento para destinatários que se cadastraram na Cadastro único até 20 de março, mas não possuem conta Caixa ou Banco do Brasil
Os pagamentos foram transferidos e depositados na conta poupança da Caixa de acordo com o aniversário:
- Terça-feira (14): listada em Cadastro único, nascida em janeiro;
- Quarta-feira (15): listada em Cadastro único, nascida em fevereiro, março e abril;
- Quinta-feira (16): listado em Cadastro único, nascido em maio, junho, julho e agosto;
- Sexta-feira (17): listada em Cadastro único, nascida em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Trabalhadores que se registraram através do aplicativo ou site
Os destinatários que não estavam no Cadastro Único até 20 de março e se inscreveram no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site oficial começaram a receber na sexta-feira à tarde (17), a partir das 15h.
No primeiro dia do pagamento, eles os receberam com contas poupança na Caixa. No sábado (18), eles passam a receber quem tem contas em outros bancos.
Na segunda-feira (20), os trabalhadores que não possuem uma conta bancária ou não inseriram essas informações iniciarão o pedido.
Eles terão o benefício por meio da Digital Social Caixa, criada aliás gratuitamente apenas para o pagamento do suporte.
- Para aqueles que receberem através da conta de poupança social, as retiradas só podem ser feitos depois que a 27ª ordem for a do nascimento.
- 27 de abril – Nascido em janeiro e fevereiro, com economia digital gratuita da Caixa
- 28 de abril – Nascido em março e abril, com economia digital gratuita da Caixa
- 29 de abril – Nascido em maio e junho, com economia digital gratuita da Caixa
- 30 de abril – Nascido em julho e agosto, com economia digital gratuita da Caixa
- 4 de maio – Nascido em setembro e outubro, com economia digital gratuita da Caixa
- 5 de maio – Nascido em novembro e dezembro, com economia digital gratuita da Caixa
Atrasos?
Entre em contato certamente com a Caixa Econômica Federal
Se o dia do seu pagamento chegou e você ainda não o recebeu, tente entrar em contato com o Banco Caixa pelo telefone totalmente gratuito 111.
O canal é apenas para duvidas e não funciona para registrar aqueles que não estão em Cadastro único.
O Auxílio Emergencial de R$ 600,00 foi um benefício de transferência de renda criado pelo Governo Federal do Brasil em 2020 (e estendido em diferentes fases e valores) com o objetivo de fornecer proteção social e financeira durante a crise causada pela pandemia de COVID-19.
Importante: O programa Auxílio Emergencial na sua forma original, com pagamentos de R$ 600,00, não está mais em vigor para novas solicitações. Os pagamentos encerraram após as prorrogações estabelecidas em lei.
Abaixo, detalhamos como funcionava o processo, quem tinha direito e os canais que foram utilizados para a gestão do benefício na época em que estava ativo:
1. Quem Tinha Direito (Requisitos Principais)
Para ter direito ao auxílio original de R$ 600,00, o cidadão precisava atender, cumulativamente, a uma série de requisitos, que incluíam:
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Maioridade: Ter 18 anos ou mais (exceto no caso de mães adolescentes).
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Ausência de Emprego Formal: Não ter emprego formal ativo (carteira assinada).
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Renda: Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50 na época) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
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Profissão/Situação: Enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou ser trabalhador informal.
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Não Receber Outros Benefícios: Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa federal de transferência de renda (exceto Bolsa Família, caso o Auxílio fosse mais vantajoso).
2. Pagamento e Canais de Consulta
O pagamento do Auxílio Emergencial era operacionalizado pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Cidadania (hoje Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS).
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Forma de Pagamento: Os valores eram creditados prioritariamente na Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
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Movimentação: O Caixa Tem permitia o pagamento de boletos, compras com o cartão de débito virtual e Pix, antes da data liberada para saque físico.
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Consulta: A situação e o calendário de pagamentos podiam ser consultados pelos canais oficiais:
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Aplicativo Caixa Tem
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Site da Caixa Econômica Federal
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Portais de consulta do Ministério da Cidadania / MDS (como o sistema VEJAE, usado para verificação de inconsistências).
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3. Solicitação (Procedimento Descontinuado)
Na época em que o programa estava ativo, a solicitação podia ser feita de duas formas:
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Análise Automática: Para quem já estava inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até a data limite estabelecida.
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Inscrição Manual: Para quem não estava no CadÚnico ou não recebia Bolsa Família, a inscrição e autodeclaração eram feitas por meio do Aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pelo site oficial da Caixa.
Situação Atual (Informação de Segurança)
Se você está buscando auxílio financeiro atualmente, o programa de transferência de renda em vigor no Brasil é o Bolsa Família (que substituiu o Auxílio Brasil), com valor mínimo garantido de R$ 600,00, sujeito a benefícios adicionais conforme a composição familiar.
Para acessar o Bolsa Família e outros programas sociais, é necessário estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), o que é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.

Para esse fim, o site ou aplicativo lançado pela Caixa Econômica Federal deve ser utilizado para esse fim.
* Fonte de Pesquisa: caixa.gov.br/auxilio/auxilio2021/Paginas/default.aspx