Como reconhecer o Segundo Império, quando uma delegação do Kew Botanical Gardens, de Londres, chega ao Brasil.
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Eles têm uma missão a cumprir: coletar amostras de seringueiras, uma das maravilhas naturais da Amazônia de que o mundo já ouviu falar na época.
Sem autorização prévia das autoridades brasileiras, voltam para casa com dezenas de quilos de sementes, criam mudas em solo britânico e plantam vastos seringais nas colônias do Sudeste Asiático.
O que aconteceu: No início do século 20, a Inglaterra tornou-se o maior produtor de borracha do mundo.
Com isso, a atividade mineradora caiu na Amazônia, o que provocou uma crise econômica.
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A história é contada pelo ex-professor de ecologia da Universidade de Brasília e atual Diretor de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente – em curso no YouTube.
“Boas pesquisas que descobrem o patrimônio genético e a colaboração do conhecimento cultural” – um tipo de Beaba que explica o que pode e o que não pode ser feito com nossos recursos naturais.
Na verdade, “boas práticas”, ainda hoje, cientistas de todas as origens, inclusive brasileiros, desconhecem os meandros da Lei Federal nº 13.123/2015, conhecida como Lei da Biodiversidade.
“O meio ambiente é um bem público, que deve ser protegido conjuntamente entre a União e os interessados em explorá-lo”, enfatizou Brálio Dias no referido curso.
“A natureza brasileira não é a casa da mãe Joana”.
Ao ser lembrado durante entrevista ao Mongabay, o diretor de MMA sorri, mas apenas brevemente.
“Desde a era colonial, quando os europeus levaram o nosso cacau para África e Ásia, temos vivido paralelos no comércio internacional”, disse ele.
E continuou: “O equilíbrio é mantido porque os países ricos e as suas empresas compreendem que os melhores recursos naturais podem ser retirados do resto do mundo e colhem todos os benefícios económicos”. “
A invisibilidade das comunidades tradicionais
Este é talvez um dos problemas de gestão mais complexos do ministério de Marina Silva.
A lei de biodiversidade do Brasil está bem equipada para agir, mas faltam medidas, dizem os especialistas.
O Brasil é o país com maior biodiversidade do mundo, respondendo por 20% da superfície da Terra.
Sendo assim nossos números falam por si: mais de 100 mil espécies de animais, quase 50 mil espécies de plantas (entre elas 140 espécies nativas da Amazônia).
Afinal recursos econômicos capazes de aumentar o PIB nacional em cerca de 53 bilhões de dólares por ano.
Contando apenas com a contribuição da biotecnologia industrial em duas décadas.
Portanto, ajudamos a ganância estrangeira que cresce nas nossas florestas.
Outra estimativa, também publicada no site da Vitrine da Biodiversidade Brasileira (VBIO) – uma plataforma online para ajudar a mobilizar e alocar recursos para projetos ecológicos.
Calcula a perda anual do Brasil com a biopirataria em US$ 5 bilhões.
Sendo assim a ausência de sociedades tradicionais O curso sobre melhores práticas para encontrar e usar nossa biodiversidade foi obra do Instituto Escolhas (SP), a mesma organização que forneceu o banco de dados do patrimônio genético do Brasil.
A proposta apresentada ao Ministério do Meio Ambiente, que ainda aguarda aprovação, é uma ferramenta online para rastrear registros de pesquisas sobre nossa biodiversidade e trocar informações entre pesquisadores.
Governo e detentores de conhecimento tradicional.
Carteira do Instituto Escolhas
Afinal para Jacqueline Ferreira, gestora de carteira do Instituto Escolhas, a base de dados emergente é uma das lacunas do enquadramento legal “não identificar o património genético ligado ao conhecimento tradicional”.
Imagine uma pesquisa indo atrás do elemento x na planta y, sendo assim que só é encontrado no bioma brasileiro.
Talvez cause cosméticos ou alimentos, talvez não.
Sendo assim incertezas científicas, trata-se de pesquisas, que utilizam a biodiversidade ambiental, especialmente o patrimônio genético (PG), daí a exigência de registro no SisGen.
Sistema nacional de gestão do patrimônio genético e conhecimentos tradicionais associados.
“A lei brasileira é basicamente rastreamento”, diz o advogado Luis Marinolo, um dos maiores especialistas jurídicos em bioeconomia do Brasil. “O governo quer saber onde, como e onde a nossa biodiversidade está sendo usada”.
O regulamento aplica-se tanto aos investigadores individuais como aos que trabalham na indústria.
Porém, se o uso do patrimônio genético resultar em cosméticos, por exemplo, há outra obrigação a ser obedecida.
“Um ano após a venda do produto, a indústria tem que calcular a receita líquida da venda a ser repartida”, elaborou o advogado.
É exclusivo da legislação brasileira que exista uma base de cálculo pré-determinada para a repartição de benefícios relativos ao acesso e uso da biodiversidade.
Afinal no ano O Protocolo de Nagoya, assinado em 2010.
Entrou em vigor em 2014 na implementação das diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica, na ECO-92.
Mostra a importância da partilha dos benefícios provenientes do uso do património.
Genética com detentores de conhecimento
O Brasil assinou o protocolo em 1994, mas foi somente em 2021 que o Congresso o ratificou e ele entrou em vigor.
Afinal o protocolo também prevê duas formas de partilhar estes benefícios: monetários e não monetários.
E aqui a nossa lei prevê outra excepção, a criação de um fundo nacional de partilha de benefícios.
Portanto, seguindo o cálculo definido em lei, caso a empresa opte pela distribuição de recursos, deverá depositar 1% do lucro líquido no fundo, operação que se repete todos os anos.
Em questões não financeiras, 0,75% serão investidos num projeto sustentável à sua escolha.
Fonte de informação: brasil.mongabay.com