Nas últimas semanas, redes sociais e grupos de WhatsApp foram bombardeados com desinformação sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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A informação de que o tribunal poderia proibir a demissão sem justa causa no Brasil não é verdadeira e o Canaltech trouxe algumas respostas para esclarecer o assunto.
Em resposta à BBC News Brasil, os advogados explicam que a decisão não se refere à proibição de demissão sem justa causa, pois seria inconstitucional retirar essa regra.
Entenda o que a Convenção da OIT estabelece para o Supremo Tribunal Federal e como ela altera o atual modelo de funcionamento.
O que diz a Convenção 158 da OIT?
A Convenção nº 158 lançada em 1982 pela Organização Internacional do Trabalho inclui a necessidade de justificar as iniciativas do empregador para a demissão.
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De acordo com o texto, essa justificativa pode ser de várias linhas dependendo da necessidade da empresa. Veja exemplos abaixo:
Ordem econômica: quando uma empresa tem que cortar custos e reduzir o número de funcionários;
Regulamentação técnica: desligamento do empregado por automatização de processos;
Ordem de atuação: Quando a empresa avalia a atuação do perito abaixo do esperado.
O acordo não impede que a empresa rescinda unilateralmente desde que observadas as regras da legislação brasileira, mas exige justificativa do motivo da rescisão, mesmo que não demonstre “justa causa”.
Os países que assinaram a Convenção 158 da OIT são: Austrália, França, Espanha, Finlândia e Suécia.
Como o Supremo decidirá?
O Supremo Tribunal Federal (STF) está tramitando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625, de 1997, que contesta a decisão épica do presidente Fernando Henrique Cardoso de retirar o Brasil de um acordo internacional.
O acordo foi assinado em 1995 após votação no Congresso. Um ano depois, porém, FHC cancelou a participação do país.
Assim, o STF discute se o decreto, que o então presidente assinou há 25 anos, é constitucional. A justificativa é que, se o legislador aprovou a assinatura, também teria aprovado a decisão de retirar o Brasil do acordo.
O que vai mudar na legislação atual?
De acordo com uma emenda constitucional feita em dezembro de 2004, um acordo internacional não exigiria uma lei complementar para ser aplicável. Mas, por ser tão amplo, cabe ao país se adequar à sua própria realidade, inclusive decidir quando a decisão entrará em vigor.
Quanto ao objeto do contrato, o Brasil parece ter legislação que protege os profissionais da demissão arbitrária sem justa causa e prevê indenização.
Otávio Silva Pinto, assessor de mercado de trabalho de Siqueira Castro e professor da USP, explica que essa regra tem como base o artigo 7º, § 1º, da Constituição, que trata da lei complementar de remuneração.
Mas o Congresso nunca redigiu e votou essa lei complementar. Desde 1988, uma lei de transição esclareceu que o FGTS incide como compensação a que se refere o artigo 7º, mesmo que a lei complementar não tenha sido ratificada.
Caso a lei não tenha especificado como deve ser essa justificativa, o empregado, portanto, depende de como o advogado interprete a situação.
“Um juiz pode ser chamado para decidir um determinado caso e tomar uma decisão contra a empresa – mas isso não é necessariamente o comportamento dos juízes”, diz Silva Pinto.
Sobre a questão da eventual vedação à demissão ilícita, Paulo Renato Fernandes da Silva, professor da FGV Direito Rio e advogado do Fernandes.
E Silva Advogados Associados, confirma que o contrato não pode fazê-lo justamente por causa do artigo. . Artigo 7 da Lei Básica.
Por que o problema ocorreu novamente?
Com a alteração das regras do STF, que introduziu o prazo de 90 dias para o retorno dos recursos apresentados pelos ministros, o assunto foi retomado.
No final deste período, o julgamento é liberado para consideração renovada.
Essa mudança, que implementará a Convenção 158 da OIT no primeiro semestre de 2023, deve ser publicada em janeiro. O processo foi interrompido em outubro do ano passado.
O jurista Fernandes da Silva elogia a alteração do regimento interno do STF, que deve abreviar a tramitação de processos em diversos casos:
“O ministro está pedindo revisão e não dá tempo de devolver o processo, há um atraso legal.
*Fonte de pesquisa: BBC News