Como você sabe, todas as mudanças em nossa realidade financeira devem ser informadas no imposto de renda.
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A falta de denúncia ou negligência, independentemente de receitas ou despesas, pode causar problemas indesejados para a pessoa que faz a denúncia.
Portanto, nada melhor do que saber exatamente como e onde reportar suas transações financeiras. Isso evita questões pendentes de receita federal.
Mas como existem muitos tipos de receitas e despesas, neste artigo falaremos apenas sobre a ocorrência de empréstimos.
Se você precisa denunciar um empréstimo por esse motivo, este artigo é para você.
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Quem precisa notificar?
Ok, talvez neste momento você esteja confuso e responda: quem conseguiu a confissão, sim.
Mas é preciso esclarecer que todos que contraíram um empréstimo no ano civil não precisam declará-lo na próxima declaração de imposto de renda.
Um ano civil é o termo oficial usado para se referir ao último ano.
Somente quando reportamos o imposto de renda de um ano específico, reportamos as informações do ano anterior.
O que acontece é que apenas quem tomou mais de R$ 5.000 emprestados precisa mencioná-lo em sua declaração de IR.
Se o seu empréstimo for menor do que isso, você não precisa denunciá-lo.
Tenho que divulgar o empréstimo que recebi de um amigo?
Sim, não importa se o empréstimo é de um banco, finanças, amigos ou familiares, a transação financeira deve ser mencionada em TI.
Empréstimos entre pessoas físicas também devem ser declarados no imposto de renda.
Além disso, qualquer pessoa que tenha emprestado mais de R$ 5.000 durante o ano-calendário deve informar isso no aviso de devolução.
Onde o empréstimo deve ser lançado para o imposto de renda?
Para declarar um crédito de imposto de renda e manter sua conta em dia com o IRS, informe-o no formulário “Passivos e Despesas Atuais”.
A partir daí você seleciona o código do tipo de empréstimo, ou seja, em um banco ou instituição financeira, com outras pessoas físicas ou jurídicas.
Se o empréstimo for do exterior ou de outras pessoas. dívida e ônus real.
A coluna “Discriminação” também deve ser preenchida com informações sobre a dívida, que consiste basicamente no nome do beneficiário, CPF ou CNPJ e o valor do empréstimo.
Nesta aba, você deve indicar se o saldo devedor já existe no segundo ano. Por exemplo, se você inserir 2021, o ano civil será 2020.
Para empréstimos, adicione o valor da dívida à data se eles foram feitos antes de 2020, caso contrário, deixe o campo em branco.
O próximo passo é relatar a situação da dívida no último dia do ano civil, ou seja, o valor da dívida naquele dia. No exemplo acima.
Você deve informar a situação da dívida no último ano de 2020. Por fim, o número total de parcelas pagas nesse ano é informado junto com o relatório.
No caso de um credor, a aparência deve ser indicada no formulário “propriedade e direito”, adicionando o código “51”.
O empréstimo do empréstimo. Além disso, devem ser informados o nome e o CPF ou CNPJ de quem o dinheiro foi emprestado, bem como o valor do empréstimo.
Você viu? É fácil para você recolher o imposto de renda do seu empréstimo seguindo as instruções acima, certo?
Portanto, lembre-se de que, embora o rugido de um leão possa ser aterrorizante, não é difícil escapar da fera.
*Fonte de pesquisa: leoa