Você sabe de todos os seus direitos em meio a Pandemia do Coronavírus!? - Mundo de Notícias

Você sabe de todos os seus direitos em meio a Pandemia do Coronavírus!?

Saiba de todos os seus direitos

A rotina de trabalho de todas as áreas e para todas as cidades do país mudou completamente nas últimas semanas, veja a importância de saber seus direitos em meio a pandemia do coronavírus pelo país.

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Fazendo com que o números de contratação de empréstimos disparassem em todo país.

Gradualmente, as idosas, doentes crônicos, gestantes e lactantes foram contudo liberadas de suas atividades presenciais e solicitadas a trabalhar em casa ou em licença temporária

Antes da contratação de um empréstimo veja seus direitos

As maiores dúvidas sobre a legislação em 2020

1. Eu também tenho que trabalhar em uma pandemia de coronavírus?

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Se o contrato de trabalho entre o funcionário e o empregador não tiver sido alterado por meio de negociação coletiva, o especialista deverá cumprir o horário de trabalho de acordo com as diretrizes da empresa.

2. Por que alguns funcionários estão em casa e outros não?

Isso se deve ao fato de existirem contratos fechados, dependendo da categoria ou entre gerentes e funcionários, que aliás

especificam quem continuará trabalhando, quem cuidará da casa, quem estará de férias e quem estará ausente.

3. Se eu ficar em casa, serei pago como de costume?

Se não houver acordo sobre a limitação de horas e salários, os salários devem normalmente ser pagos de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No entanto, o governo certamente está preparando um membro do parlamento para recomendar cortes de salários e cancelamentos.

4. A empresa pode parar de pagar, comissões e subsídios?

Depende da natureza do orçamento. Para pessoas que recebem remuneração durante a execução do serviço (perigoso, insalubre, diário etc.), o pagamento pode ser cancelado.

Outros, como comissões, não precisam ser pagos se não houver venda. A taxa deve ser paga de acordo com acordos coletivos.

5. Se não quiser trabalhar por medo de infecção, posso ser demitido?

O funcionário deve cumprir contudo as disposições do contrato de trabalho e contratos de categoria. Caso contrário, você pode ser demitido.

6. Existe risco de demissão após o término da pandemia?

Sim, porque não existe uma regra que garanta trabalho estável neste caso e saber seus direitos em meio a pandemia do coronavírus

7. A empresa tem que pagar vale-refeição? E o meu plano de saúde?

Benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e seguro de saúde devem continuar sendo pagos, mesmo para aqueles no escritório doméstico.

Somente um cupom de transporte pode certamente ser pago quando um profissional trabalha em casa. Se você estiver de férias, os vales-alimentação não podem ser pagos.

8. O chefe pode baixar meu salário e viajar, mesmo que eu discorde?

O artigo 503 da CLT estabelece que a redução de horas e salários de trabalho, devido a força maior, pode ser de até 25%, respeitando aliás o salário mínimo, e deve ser precedida de um acordo coletivo.

9. A empresa preparou todo mundo para férias? Isso é verdade

A medida provisória 927, publicada esta semana pelo governo, prevê a possibilidade de férias conjuntas sem comunicação com o sindicato ou o Ministério da Economia.

10. Eu não queria fazer férias com coronavírus agora. Posso deixar minhas férias para depois?

A decisão de férias é tomada pelo empregador.

Obviamente, o chefe e o funcionário podem certamente em concordar, mas a MP 927 permite que o empresário saia para seus funcionários, mesmo para aqueles que não têm período de aquisição.

11. É verdade que não teremos férias após o fim da pandemia de coronavírus?

A MP 927 prevê que a empresa poderá prever feriados não religiosos na pandemia de coronavírus.

Se um funcionário não trabalhar por vários dias devido a uma pandemia, o empregador poderá contudo considerar que é um feriado e, em seguida, será necessário trabalho.

12. Minha empresa me obriga a trabalhar, mesmo em um negócio que eu poderia fazer em casa. Isso é verdade

Não há certeza de que a empresa terá que aceitar trabalho em um escritório em casa.

Se for pessoalmente, a ação deve continuar dessa maneira, exceto nos casos em que os locais foram forçados a fechar.

13. Se eu me recusar a trabalhar por causa do coronavírus, a empresa pode me demitir?

Uma pessoa não pode recusar o trabalho. A empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente seguro e saudável, isso é saber seus direitos em meio a pandemia do coronavírus

Se o empregado entender que esse não é o caso, é necessário procurar um relacionamento de categorias.

14. A empresa me enviou para trabalhar em casa, mas não me deu computador e não disse nada sobre o pagamento da conta de luz. Quais são os meus direitos?

A empresa e o funcionário devem negociar os termos deste trabalho. Por exemplo, se você não possui equipamento, a empresa deve fornecê-lo.

15. É verdade que meu chefe pode me dar férias e não pagar minhas férias?

Não. Após a publicação da MP 927, é aceitável que 1/3 da licença possa ser paga até 20 de dezembro.

16. Recebi uma mensagem da empresa de que deixaria de depositar o FGTS por três meses. Isso pode ser feito?

A MP 927 garantiu às empresas o direito de não depositar 8% do FGTS em março, abril e maio. Os depósitos devem ser feitos normalmente mais tarde, mas não haverá juros ou taxas.

17. A empresa nunca fez um banco de horas. Você pode fazer isso agora

Sim, o MP 927 prevê a implementação ou o uso de um banco de horas com base em um contrato por escrito entre o chefe e o empregado.


* Fonte de Pesquisa: unicef.org/brazil/covid-19-perguntas-frequentes

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